Institucional Geral

A dispensa de licitação vai acabar?

O período de transição entre a Nova Lei de Licitações (NLL) e as leis 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações) está chegando ao fim. A partir de 1º de abril, passa a valer a NLL, que substitui a legislação que determina as licitações e contratações da administração pública.

Os contratos firmados antes de abril, data de entrada em vigor da nova lei, continuarão sendo regidos pelas regras das leis anteriores.


A NLL impacta diretamente às prefeituras e câmaras municipais. A partir desta data, o Sistema de Compras  receberá somente os processos de licitação que estejam em conformidade com a NLL.


O que muda com a NLL?


> Uma das mudanças é que a Lei passa a valer para a administração pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos. No entanto, não serão regidas pela NLL as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela lei 13.303/16.


> Com a nova lei, a primeira etapa será de propostas e julgamento, sendo que a análise dos documentos de habilitação será feita apenas da empresa vencedora. O objetivo é otimizar e agilizar o processo.


> Outro ponto importante é a autorização da realização da etapa de habilitação antes das propostas, quando for devidamente justificada a vantagem e desde que esteja previsto de forma clara no edital.


> A exigência de garantia contratual é uma opção do gestor público e continua prevista na NLL.


> Uma das mudanças mais significativas na NLL refere-se às modalidades, com a extinção da Tomada de Preço e a Carta-Convite e criação do Diálogo Competitivo. Nesta última, o propósito é um pouco mais específico e, consequentemente, pode ser menos utilizada pelos órgãos públicos. Nesse caso, a regra do menor preço não é aplicada ao vencedor, pois se trata de um tipo de licitação que visa à contratação de serviços ou a compra de produtos técnicos, como inovações tecnológicas ou com alta complexidade.


> As características das modalidades e seus critérios de julgamento também foram reavaliados. A partir de agora, a modalidade da licitação é definida apenas de acordo com a natureza do objeto, sendo que as antigas normativas levavam também em consideração o valor estimado da contratação.


> A nova lei traz novos modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta. No modo aberto, os licitantes deverão fazer a apresentação de suas propostas, cabendo a adoção de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, sendo que todos eles são públicos e sucessivos, com prorrogações que variam conforme o definido no edital.


Já no modo fechado, as propostas feitas ficarão em sigilo até a data e hora designadas para que sejam divulgadas. Em um terceiro modo, aberto e fechado, os licitantes terão um período fixo de tempo para dar os lances publicamente. Em seguida, haverá outro momento aleatório adicional, sem prorrogação, para que os licitantes ajustem as suas propostas. Depois disso, os melhores lances terão a oportunidade de ofertar um último valor ou lance de modo fechado, ou seja, sigiloso. E, por fim, no modo fechado e aberto, diferentemente do modelo anterior, a primeira etapa de envio de lances é fechada. A segunda etapa é aberta, o que permite aos licitantes fazerem ofertas de forma pública.


>  Na Nova Lei de Licitações, os casos de dispensa em razão do valor do objeto foram elevados para:


  • até R$100.000,00 para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores; e,

  • até R$50.000,00 para bens e outros serviços (na legislação antiga o limite era R$ 17.600,00).

> As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.


>  Na Nova Lei de Licitações, a administração pública poderá firmar contratos com vigência inicial de até cinco anos para casos de serviços e fornecimento contínuos, podendo ser prorrogados por até 10 anos.